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Regulamento


REGULAMENTO DAS PROMOÇÕES E DOS SORTEIOS DA RÁDIO 95 LÍDER FM:

1. Objeto e Prazos das Promoções.
1.1. Todas as promoções e sorteios de prêmios (doravante denominados de “Promoção”), divulgados e realizados pela empresa RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA, (doravante denominada 95 Líder FM), localizada na Rua Itajubá, n.62, Centro, Ipatinga / MG, CEP: 35160-035, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.600.758/0001-99, submeter-se-ão à forma deste regulamento, conforme o que se segue.

2. Mecânica da Promoção.

2.1. Todos os ouvintes poderão participar para as promoção através do whatsapp (31) 3822 2995, instagram@liderfmvaledoaco, www.radiolider.net.br, twitter@liderfmradio e facebook.com/liderfmradio.

3. Condições de Participação.

3.1. Cada participante poderá participar somente com um único cadastro de inscrição, sendo “vedada” a inscrição de menores de idade para participar dos sorteios de prêmios que sejam de consumo de pessoas maiores de idade (em critério a ser definido pela 95 Líder FM), ou estejam classificados em faixa etária não indicada para menores de idade, conforme classificação etária.

3.2. Estão proibidos de participar das  promoções os funcionários da 95 Líder FM, assim como seus prestadores de serviços e todos os funcionários de quaisquer empresas direta ou indiretamente envolvidas na Promoção, bem como os seus parentes até o 3º grau em linha reta, afim ou colateral.

4. Retirada e entrega da Premiação.

4.1. Todos os prêmios serão retirados “somente” pelo (a) ganhador (a) na portaria da 95 Líder FM, situada na rua Itajubá, n. 62, Centro de Ipatinga, mediante apresentação de documento com foto ao funcionário da emissora, que efetuará a entrega do prêmio ao sorteado no horário das 08 às 11 e das 12 às 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira. Aos sábados não haverá entrega de prêmios.

4.2 O prazo para entrega de todo e qualquer prêmio sorteado será de 03 (três) dias úteis, de segunda a sexta-feira, iniciando-se a contagem a partir do dia subsequente ao dia do sorteio.

4.3 A prorrogação do prazo e a entrega dos prêmios fora das condições estabelecidas no item 4 ficará a cargo da 95 Líder FM.

5. Disposições Finais.
5.1. As questões não previstas neste regulamento ou quaisquer dúvidas que possam surgir serão analisadas pela 95 Líder FM, observando-se os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 

5.2. A participação nas promoções da 95 Líder FM implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também dos organizadores.

5.3. Todos os participantes, sorteados ou não, se comprometem a autorizar o uso de seus nomes, imagens e vozes em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line para fins de divulgação e transparência dos resultados dos sorteios, sem qualquer ônus adicional para a Rádio Líder FM.

5.4. Aplica-se à divulgação, às promoções e aos sorteios realizados pela Rádio Líder FM, a legislação civil brasileira, e fica eleito o foro da cidade de Ipatinga/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.

LÍDER FM 95.3.

Ipatinga, 24 de Março de 2021.


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