Regulamento das promoções e sorteios da Rádio Líder FM
REGULAMENTO DAS PROMOÇÕES E SORTEIOS DA RÁDIO LÍDER FM:
1. Objeto e Prazos das Promoções.
1.1. Todas as promoções e sorteios de prêmios (doravante denominados de “Promoões”), divulgados e realizados pela empresa RÁDIO VANGUARDA DO VALE DO AÇO LTDA, (doravante denominada Rádio Líder FM), localizada na Rua Itajubá, n. 62, térreo, Centro, Ipatinga / MG, CEP: 35160-035, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.600.758/0001-99, submeter-se-ão à forma deste regulamento, conforme o que se segue.
2. Mecânica da Promoção.
2.1. Todos os ouvintes participantes poderão se inscrever para as Promoções, através do Instagram no perfil @liderfm95.3 e pelo Whatsapp (31) 3822 2995.
3. Condições de Participação.
3.1. Cada participante poderá participar somente com um único cadastro de inscrição, sendo “vedada” a inscrição de menores de idade para participar dos sorteios de prêmios que sejam de consumo de pessoas maiores de idade (em critério a ser definido pela Rádio Líder FM), ou estejam classificados em faixa etária não indicada para menores de idade, conforme classificação etária.
3.2. Estão proibidos de participar destas Promoções os funcionários da Rádio Líder FM, assim como seus prestadores de serviços e todos os funcionários de quaisquer empresas direta ou indiretamente envolvidas nas Promoções, bem como os seus parentes até o 3º grau em linha reta, afim ou colateral.
4. Retirada e entrega da Premiação.
4.1. Todos os prêmios serão retirados “somente” pelo (a) ganhador (a) na portaria da Rádio Líder FM, situada na rua Itajubá, n. 62, térreo, Centro de Ipatinga, mediante apresentação de documento com foto ao funcionário da emissora, que efetuará a entrega do prêmio ao sorteado no horário das 08h30 às 16h, de segunda-feira a sexta-feira. Aos sábados não haverá entrega de prêmios.
4.2 O prazo para entrega de todo e qualquer prêmio sorteado pelas Promoções será de 05 (cinco) dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, iniciando-se a contagem a partir do primeiro dia útil depois do dia do sorteio.
4.3 A prorrogação do prazo e a entrega dos prêmios fora das condições estabelecidas no item 4 ficará a cargo do departametno de promoções da Rádio Líder FM.
5. Disposições Finais.
5.1. As questões não previstas neste regulamento ou quaisquer dúvidas que possam surgir serão analisadas pela Rádio Líder FM, cujas decisões serão tomadas de acordo com as regras fixadas neste regulamento.
5.2. A participação nestas Promoções implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também dos organizadores.
5.3. Todos os participantes de quaisquer das promoções da Rádio Líder FM, sorteados ou não, cedem o uso de seus nomes, imagens e vozes em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line para fins de divulgação das Promoções, sem qualquer ônus adicional para a Rádio Líder FM.
5.4. Aplica-se a estas promoções, incluindo, mas sem limitar a sua divulgação, a participações e premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro da cidade de Ipatinga/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.
Rádio Líder FM 95.3.
Ipatinga, 16 de junho de 2026.